TSE suspende impeachment e determina que prefeito e vice-prefeito de Barueri permaneçam no cargo

No início desta semana, o TRE havia cassado os diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido de mídia na pré-campanha de 2024, além de ter tornado Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos. 1 de 1 Vice-prefeita Claudia Marques e prefeito Beto Piteri durante a cerimônia de formatura — Foto: Reprodução/Redes sociais
Vice-prefeita Claudia Marques e prefeito Beto Piteri durante a cerimônia de formatura — Foto: Reprodução/Redes sociais
O padre Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu nesta quinta-feira (1º) o processo de impeachment do prefeito e da vice-prefeita de Barueri.
Na segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado que Beto Piteri (Republicanos) e Cláudia Marques (PSB) deveriam deixar seus cargos imediatamente. Com a nova decisão, porém, eles precisam se manter em seus cargos.
A decisão de Nunes Marques ocorreu após recurso interposto pela defesa do vice-prefeito, que alegou que a execução imediata do acórdão do TRE-SP contrariava a legislação do TSE, além de desconsiderar a gravidade das verdades e a ausência de provas de que os envolvidos reconhecessem as irregularidades apontadas.
A decisão do TRE confirmou sentença de primeira instância, que reconheceu o uso indevido da mídia e utilizou os termos de inelegibilidade e cassação dos mandatos dos investigados. Não obstante, o Padre Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender o julgamento, garantindo a continuidade dos pleitos do prefeito e do vice-prefeito.
Em nota,A defesa do vice-prefeito notificou que “o Prefeito José Roberto Piteri e a Vice-Prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão preservados nos cargos para os quais foram legalmente eleitos pelos moradores de Barueri, garantida a prevalência da vontade preferencial”.
O processo precisa ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal para análise.
Pedido de impeachment
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Regis de Castilho, considerou que houve “distinto abuso de poder na mídia” pelos três políticos.
O diploma é uma espécie de certidão da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelos cidadãos.
Entenda o processo
A Justiça Eleitoral foi acionada em agosto de 2024 — quando o período eleitoral começou oficialmente — por Gil Arantes (União), ex-prefeito derrotado por Piteri nas eleições.
Ele acusou seu adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido da mídia, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período pré-campanha.
Furlan teria feito impulsionamentos pagos de quase 100 mensagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A legislação eleitoral apenas autoriza essa prática por pessoas ou partidos interessados em disputar a eleição, o que o atual prefeito não pôde fazer.já que ele estava em seu segundo mandato consecutivo; As publicações certamente teriam sido lançadas juntamente com as contas de Beto Piteri e Claudia Marques, necessitando da aprovação deles para aparecerem como “coautores” das postagens;
Segundo o relator:
➡ Rubens Furlan– promoveu as propagandas de Piteri, impedindo a escolha da regulamentação de forma “cortesia e consciente”, a fim de alavancar a candidatura de quem ele escolhesse como seu sucessor.
➡ Beto Piteri– além de se aproveitar da conduta irregular, teve “claro conhecimento e conivência com o ato ilícito”, protagonizando boa parte das propagandas veiculadas.
➡ Claudia Marques– também estava ciente das anormalidades, mas teve pouco engajamento nas mensagens, visto que apenas algumas eram direcionadas à promoção da candidata à vice-presidência.
Questionado pelo g1 na época, o advogado Marco Aurélio Toscano, que representa Furlan e o candidato indicado, negou os supostos métodos e explicou que a primeira instância do TRE-SP desconsiderou a ação movida contra seus clientes, por entender que as supostas infrações eram inexistentes.
A defesa considera que as publicações mencionadas na ação não geraram divergência na controvérsia eleitoral. “A nosso ver, não há gravidade suficiente para aplicar multa tão grave quanto a inelegibilidade e a cassação dos diplomas dos candidatos indicados”, afirmou Toscano, em nota.
Em relação à acusação de abuso de poder econômico, a defesa afirma ser natural a existência de vídeos em que Furlan elogia a conduta de Piteri, considerando que ambos colaboram há bastante tempo.
Nos autos,o advogado mencionou que os valores investidos na pré-campanha não superaram o estabelecido pela Justiça Eleitoral, que foi de R$ 5,1 milhões.
TRE-SP pede o impeachment do prefeito de Barueri por abuso de poder na mídia