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A Justiça alegou “negligência” da Prefeitura de São Paulo em cumprir a regulamentação sobre o acompanhamento do plano de incentivo à construção de moradias populares. Há indícios de que vários imóveis residenciais ou comerciais foram adquiridos ou alugados por pessoas com maior poder aquisitivo, inclusive em áreas de alto padrão. Em ação civil pública, o tribunal afirmou que a postura da gestão Ricardo Nunes (MDB) dificulta o acompanhamento de todos os contratos.

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A gestão Nunes alegou que os casos de “má conduta” são “pontuais”, destacando as duas multas aplicadas no final de janeiro, logo após o ajuizamento da ação, que totalizam R$ 31 milhões. Em nota divulgada na sexta-feira, 25, alegou ações de fiscalização e controle e 263 notificações de obras, além da contratação da construção de um novo sistema de monitoramento.

“A Prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência, o aprimoramento da política imobiliária e a garantia da funcionalidade do mercado imobiliário”, acrescentou. Conforme noticiado pelo Estadão, pelo menos 15 empreendimentos receberam “ordem de aprovação”, última fase da análise antes da aplicação da multa. Essas obras envolvem algumas das principais construtoras e incorporadoras que atuam na cidade, que alegam ter cumprido a lei. Empreendimento em Pinheiros foi autuado por ‘apropriação indébita’ na apropriação de apartamentos para pessoas de baixa renda; empresa nega irregularidades. Foto: Taba Benedicto/Estadão – 30/01/2025. A ação foi movida pelo MP-SP, após 2 anos de investigações. Foram identificados sistemas em condomínios de classe média e alta, como a Vila Olímpia.Itaim Bibi e Pinheiros – inclusive na Avenida Brigadeiro Faria Lima – são comercializados para pessoas com renda superior à permitida por lei. Esses imóveis estão localizados em prédios que receberam incentivos milionários de impostos, obras e impostos. Além disso, são majoritariamente microapartamentos e pequenas unidades. O juiz que julga o caso é Renato Augusto Pereira Malta, da 11ª Vara de Fazenda Pública da capital. Na Câmara Municipal, a abertura de uma CPI sobre o tema foi aprovada no início de abril, mas os partidos que apoiam Nunes não indicaram seus representantes (exceto o União Brasil, autor da proposta por meio do vereador Rubinho Nunes). O prazo para a decisão estava previsto para expirar na semana passada, mas foi prorrogado até o final do mês após uma primeira liminar, que atrasou o término da comissão. As bancadas do PT e do PSOL alegam suposta pressão da gestão Nunes à Justiça. Em seus debates, eles apontam como jurisprudência a decisão do pastor Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, que garantiu a realização da CPI da Covid-19 no Senado, porque todos os preceitos constitucionais foram seguidos. Em nota, a Prefeitura rejeitou qualquer interferência nas atribuições do Legislativo. “O Executivo pauta sua relação com a Câmara Municipal na discussão e no interesse público geral.” Avanço de Marketing em Pinheiros foi informado de possíveis anormalidades; empresa refuta Foto: Taba Benedicto/Estadão Motivo em checar seus acordos valida descaso, afirma juiz Na decisão, nesta quinta-feira, 24, o juiz analisou os recursos declaratórios apresentados pelo MP e pela Prefeitura – que deram origem às notas sobre o descaso alegado.”A recusa da Prefeitura em verificar seus contratos demonstra tanto a necessidade de fiscalização da ordem pública por ordem judicial quanto confirma a negligência do município em cumprir a lei, motivando fraudes”, mencionou o juiz. O juiz explica que “a posição do distrito é inconsistente e descompromissada com os fatos”. Originalmente, a Prefeitura compareceu aos autos demonstrando que está fazendo todo o possível para apurar fraudes. Ela se esforça para cumprir fielmente a regulamentação. No entanto, uma vez que o compromisso

foi autorizado nos autos, apresentou uma argumentação na qual refuta a responsabilidade de verificar seus contratos”, argumentou. PUBLICIDADE A demanda do Ministério Público foi parcialmente acolhida, para determinar que os registros do sistema informatizado indicam a possível fraude nos documentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Imóveis de Mercado Popular (HMP), especificamente com restrições a domicílios com renda mensal de até 6 e até 10 salários mínimos.

” Como o endosso pretende garantir a segurança do civil “liberdades de terceiros em grande sigilo”, argumentou. O MP-SP havia buscado a suspensão temporária da política de incentivo na Justiça, mas o pedido foi negado em decisão em março. A possível pausa nos benefícios prejudicou o mercado imobiliário, que considera qualquer tipo de irregularidade “pontual”. HIS e HMP representam 75% do mercado imobiliário da cidade. Segundo estudo do Secovi-SP com base em dados municipais, 66% dos imóveis em loteamentos aprovados pela Prefeitura em 2014 são HIS, o que representa 135 mil unidades. Outros 9% são HMP. Ou seja, os benefícios metropolitanos representam 75% da produção prevista pelo mercado imobiliário.Os incentivos para o HIS foram produzidos principalmente com base no Plano Diretor de 2014, com novos benefícios e acréscimos nos anos seguintes. O MP-SP destacou a ausência de previsão de isenção fiscal decorrente desses planos. A destinação ao público-alvo é de responsabilidade das empresas e, desde 2018, não há necessidade de acompanhamento de cadastros sociais da Cohab e empresas similares, por exemplo. Nesse caso, a garantia é que os planos sejam alocados às faixas de renda previstas em lei. A renda mensal máxima do público-alvo é reajustada anualmente, com base em alterações no salário-base. Em 2025, o HIS-1 é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 4.554 (ou até R$ 759 per capita), ou seja, aproximadamente 3 salários. O HIS-2 é destinado ao público com aproximadamente 6 rendas, ou seja, R$ 9.108 (ou até R$ 1.518 per capita). O HMP é destinado a famílias com renda de até 10 rendas mínimas, atualmente em torno de R$ 15.180 (ou aproximadamente R$ 2.277 per capita). Quando as multas iniciais foram anunciadas, a gestão Nunes alegou que as empresas “se beneficiaram de isenções fiscais para desenvolver sistemas habitacionais para populações de baixa renda, mas distorceram o processo ao vender moradias para pessoas que não se enquadravam no modelo”. Enquanto isso, as taxas anunciadas referem-se apenas a motivos urbanos, mas construções para pessoas de baixa renda também recebem benefícios fiscais e de obrigação tributária. Esses valores ainda não foram calculados. Leia também:

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