EDUARDO CUCOLOSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Seis estados ainda tributam heranças e doações à alíquota única, diferentemente do que prevê a emenda constitucional da reforma tributária quanto à progressividade do imposto. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. Mas essa situação pode mudar em 2026.

Em São Paulo, o governo federal só deve apresentar sua proposta após o término do processo de tramitação da reforma, que ainda depende da votação de um projeto de lei que tramita no Senado e que trata do ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doações, entre outras questões. O Espírito Santo afirma que está analisando a melhor forma de aplicar a nova política e espera enviar uma proposta ao governo federal no segundo semestre do ano. Mato Grosso do Sul também está analisando a questão dos custos, ressaltando que a Constituição não deu uma data limite para a implementação da medida e que não haverá mudanças neste ano. A lei também especifica que a mudança pode ser feita sem aumento de impostos. Afirma ainda que os impostos de acordo com o valor recebido pelo herdeiro (parcela), mais uma exigência da reforma, devem ser aplicados no segundo semestre do ano. No ano passado, o Paraná propôs reduzir impostos sobre valores de até R$ 840.000 e aumentar o imposto sobre transferências acima desse valor, mas recuou após resistência da Assembleia Legislativa e de empresários locais. Na época, o governo afirmou que a mudança garantiria uma redução de impostos para 97% dos bens e serviços do estado.A Secretaria de Fazenda do estado afirma que novas discussões serão realizadas no âmbito do Poder Executivo sobre o assunto e que não há data prevista para envio de novo projeto de lei. Minas Gerais e Roraima ainda não informaram quando alterarão suas leis. Entre as mudanças feitas no ITCMD pela emenda constitucional da reforma, aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, está a determinação de que esse imposto estadual “será atualizado com base no valor da ação, tradição ou doação”. “A maioria dos estados já se adequou à progressividade das alíquotas”, afirma Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados Associados, responsável pelo estudo realizado a pedido da reportagem. “Imagino que aqueles que ainda não têm uma, devam apresentar alguma proposta ainda este ano.” Cinco estados já alteraram suas leis após a aprovação da reforma para acabar com o imposto único sobre herança e/ou contribuições: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia e Piauí. A maioria dos estados já adotava diversas alíquotas antes da mudança na disposição constitucional. Muitos alteraram suas leis após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013. O tribunal considerou que a Constituição não proibia a cobrança nessa modalidade, o que era uma opção. Com a reforma de 2023, ela se tornou obrigatória, mas não foi prevista uma data limite para a implementação da mudança, nem foram estabelecidas sanções para os governantes. Além disso, outras alterações no ITCMD estão

sob análise no Congresso, e algumas secretarias de Fazenda aguardam o fim das discussões para alterar as leis locais.Uma das questões pendentes é se todos os estados serão obrigados a aplicar a alíquota máxima permitida por lei, de 8%. Atualmente, 11 estados utilizam essa parcela — nos demais, os tetos variam de 4% a 7%. Uma divergência entre as legislações estaduais não foi contemplada na reforma: a distinção no princípio da progressividade. Em algumas localidades, as alíquotas são aplicadas dividindo-se o valor da herança ou doação por faixas, com a aplicação de uma alíquota diferente sobre cada uma, como é feito na tabela dinâmica do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a salários. Outras localidades têm múltiplas alíquotas, mas aplicam apenas uma delas sobre o total a ser quitado, o que aumenta o imposto pago pelos sucessores. Para fins de contraste, é como se a alíquota máxima do imposto de renda de 27,5% fosse referente ao valor total de uma renda, desconsiderando-se a faixa de isenção e as alíquotas reduzidas. Como não há interpretação do que seja progressividade no imposto sobre o patrimônio, vários desses estados entendem que permanecem em conformidade com a regra constitucional. Há também divergências de ponto de vista quanto ao cálculo da alíquota com base no valor obtido de forma independente pelo sucessor (a parcela prevista na Constituição) ou à observação do valor total movimentado — mais uma política que favorece a arrecadação. Conforme revelou o relatório, a possibilidade de alteração das alíquotas do ITCMD foi apenas um dos fatores que levaram a arrecadação desse imposto a quebrar recorde em 2024. Muitos contribuintes fizeram doações ao longo da vida para evitar um possível aumento de impostos sobre grandes patrimônios. Em São Paulo, a arrecadação foi incrementada por uma proposta do deputado estadual Donato (PT), que isenta transferências de até R$ 3.4 milhões e aumenta o imposto sobre valores acima desse valor. O texto já foi aprovado pelo Conselho de Constituição e Justiça e agora está na Comissão de Finanças da Câmara. Durante discussão sobre o assunto na assembleia, o deputado afirmou que dados da Câmara, obtidos por meio da lei de acesso à informação, revelam que menos de 1% dos contribuintes teriam suas obrigações tributárias aumentadas com essa mudança. “Muitos estados já implementaram a progressividade, e São Paulo está atrasado.”

Site Noticias

Written by

Site Noticias

Leave a Comment