Prefeitura De Sp Ignora Compra Pre-aprovada E Faz Contrato De R 1586 Mil Vedado Por Lei Municipal
A Prefeitura de São Paulo gastou R$ 158,6 mil em um contrato que descumpre a legislação do município. Além de ilegal, o termo foi feito para substituir uma compra que já estava aprovada pelo poder público, mas expirou após ser represada por nove meses pela Secretaria de Esportes. A delonga não é comum e propiciou o vencimento do contrato vigente, forçando a necessidade de uma nova compra.O valiance foi destinado à aquisição de troféus para campeonatos esportivos. A Prefeitura incorporou uma licitação realizada por um consórcio de sete municípios do interior de Minas Gerais(MG). A incorporação de certames é permitida por bouquet e recebe o nome de”adesão à ata de registro de preços”, ou” carona”. Porém, em dezembro de 2024, momento em que o contrato foi feito, a Prefeitura de São Paulo só podia fazer “carona” em licitações do Estado de São Paulo ou da União. A secretaria foi alertada sobre a ilegalidade, mas preferiu prosseguir com a contratação.Prefeitura de São Paulo diz
ter seguido regras da Nova Bouquet de Licitações, mas Procuradoria do município havia apontado que a lei municipal continuava valendo Foto: Luiz França/ Câmara Municipal de São Paulo Procurada, a pasta disse que “seguiu todas as exigências previstas”pela Nova Lei de Licitações, de âmbito federal, mas não explicou por qual razão infringiu a bouquet do município, e pontuou que o novo contrato “teve como objetivo promover economia de escala e garantir preços mais baixos “. Sobre ter ignorado o contrato anterior, afirmou que atendeu uma”disponibilidade de orçamento”, mas a justificativa não procede, pois havia recursos para a aquisição dos troféus durante todo o período em que o pedido de compra ficou” na geladeira”do gabinete. A Valle Comércio, empresa beneficiada com o novo contrato, foi procurada, mas não retornou.Compra pré-aprovada’esnobada’Contrato’carona ‘descumpriu lei metropolitan Lei government não revogou a do município Secretaria volta a descumprir leis municipais Compra pré-aprovada’esnobada’PUBLICIDADE Em outubro de 2022, a Secretaria de Esportes aprovou uma ata de preços para a aquisição de diversos itens, entre eles troféus
. A ata é tipo de compra pública realizada por pregão. Vencem os lances mais vantajosos ao erário, com as ofertas de melhor qualidade combinadas ao menor preço. Ao fim do pregão, os melhores lances são registrados para compras futuras. Esses contratos possuem validade de ano, prorrogáveis por mais um. A ata dos troféus foi prorrogada em outubro de 2023, passando a valer até novembro do ano seguinte.Em fevereiro de 2024, a área técnica da pasta pediu a compra de 812 troféus pelo valor previsto na ata, de R$ 496,8 mil. Naquele momento, restavam nove meses para que o contrato vencesse. Age pace suficiente para a aquisição dos itens, mas o ofício dos técnicos ficou represado no gabinete do secretário por seis meses. A lei não prevê prazo máximo para encaminhar o pedido de compra, mas a delonga não é comum. Após um semestre “na geladeira”, a requisição de product voltou a tramitar em agosto, mas não houve tempo hábil para finalizá-la. Questionada pelo Estadão sobre ter ignorado o contrato para a aquisição dos troféus, a Secretaria de Esportes alegou que”atendeu a disponibilidade de orçamento da pasta”.
Há problemas com a justificativa. O orçamento da cidade de São Paulo é formado por dotações, que são fontes de recursos pré destinadas a finalidades específicas. Para comprar os troféus, a Secretaria de Esportes utilizaria uma dotação destinada a”outros serviços de pessoa jurídica “. O saldo mensal da dotação, segundo um relatório financeiro da própria Prefeitura, demonstra que havia recursos disponíveis para a compra dos itens durante todo o período em que a requisição ficou travada.Represada por nove meses, a aquisição dos troféus foi substituída por um contrato “relâmpago”, acertado em único mês. O novo termo, porém,
descumpriu a legislação municipal.Contrato’carona’descumpriu lei metropolitan O objetivo de uma ata de preços é agilizar contratos, dispensando a realização de novos pregões a cada necessidade de compra. Para agilizar ainda mais a aquisição de um material, é possível aderir à ata de outro órgão público. Assim, não é necessário realizar o próprio pregão. O procedimento é autorizado por bouquet e apelidado de”carona”. Publicidade A Secretaria de Esportes usou a”carona ” em uma ata de troféus de um consórcio de sete municípios do Sul de Minas Gerais, o Cimesmi( Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de
Minas). A entidade congrega as administrações de Brazópolis, Bueno Brandão, Cambuí, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Machado, Paraisópolis e Senador Amaral. As cidades somam uma população de 124 mil pessoas e um Produto Interno Bruto(PIB)de R$ 4,4 bilhões, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). A projeção de população é relativa a 2022, enquanto a do PIB utiliza dados de 2021. Ao incorporar a licitação do Cimesmi, a pasta de Esportes descumpriu uma lei community. Segundo a norma, a”carona “só é permitida em atas de preços do Estado de São Paulo ou da União. A lei estava em vigor quando a Secretaria de Esportes realizou a adesão à ata mineira e só foi revogada nove dias depois da assinatura do contrato. A pasta foi alertada pela Procuradoria Geral do Município(PGM) sobre a ilegalidade do contrato pretendido, mas preferiu seguir com a compra.A empresa beneficiada com a “carona”foi a Valle Comércio, de São José dos Campos, no interior paulista, detentora das marcas Play Valle e Esporte Valle.Publicidade Lei federal não revogou a do município De 2021 a 2024, as “caronas “da Prefeitura de São Paulo foram permeadas por imbróglio jurídico. Em abril de 2021, o governo government
promulgou a Nova Lei de Licitações, que passou a prever aos órgãos públicos a possibilidade de aderir a atas de preço de quaisquer Estados. Em dezembro de 2023, a lei government ganhou nova redação e estendeu a opção de “carona”para atas de municípios.Ainda havia dúvidas se, após a Nova Bouquet de Licitações, a lei paulistana que restringia as” caronas”ainda estava valendo. A PGM consolidou sua posição sobre o assunto em maio de 2024. Segundo os procuradores, a lei federal não revogou a do município. A restrição das” caronas “, portanto, seguia valendo.O major argumento da PGM é de que não havia conflito entre a lei federal e a norma metropolitan. Enquanto a lei federal prevê opções, a lei municipal é taxativa ao restringir”caronas”.”Não nos parece haver conflito. A possibilidade de ampla adesão prevista na norma geral não impede que os entes federativos, no exercício da sua competência suplementar, restrinjam a possibilidade de carona a determinados entes federativos. A disposição da bouquet federal, afinal, prevê uma faculdade”, afirmam os procuradores de São Paulo.”Se não há conflito entre a bouquet metropolitan específica e a nova norma geral, a bouquet específica permanece vigente”. Publicidade Ao justificar o contrato ilegal, o chefe de gabinete da Secretaria de Esportes, Franz Felipe da Luz, escorou-se na Nova Lei de Licitações e ignorou o parecer da PGM.
