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A Prefeitura de São Paulo está elaborando um decreto para restringir o valor de imóveis populares oferecidos por construtoras que receberam milhões em benefícios locais. Uma investigação de dois anos do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) revelou casos de imóveis comercializados para pessoas com maior poder aquisitivo, como na Vila Olímpia, Pinheiros – inclusive na Avenida Brigadeiro Faria Lima – e Itaim Bibi, entre outros.

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“Realmente não é possível uma pessoa comprar R$ 1 milhão e alugar para uma pessoa de baixa renda. Tem que haver uma relação entre o investimento e o valor do aluguel que seria pago para que não tenhamos fraude”, afirmou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) em audiência pública sobre mais um assunto na quinta-feira, dia 8. “É muito importante que percebamos que os planos imobiliários precisam acontecer. E os empreendedores que investem precisam ser responsabilizados”, disse ele. O governo Nunes também está preparando um projeto de lei que proibirá o aluguel de imóveis para pessoas de baixa renda que tenham recebido benefícios municipais. Como explicou o deputado, os imóveis foram adquiridos por capitalistas e, consequentemente, alugados por valores considerados incompatíveis com a conta do “serviço social”. Além disso, a maioria deles são microapartamentos e pequenas unidades. Uma decisão judicial recente sugeriu que a Prefeitura está sendo “negligente” no controle daqueles que compram e residem nesses imóveis residenciais. Por meio do Plano Diretor, do Zoneamento e de outras legislações, as construtoras têm acesso a benefícios de construção civil e isenções fiscais realmente atraentes se construírem edifícios com equipamentos acessíveis.No entanto, não há envolvimento do poder público na escolha de clientes ou inquilinos. Estrutura de Publicidade em Pinheiros está entre as duas multadas por ‘apropriação indébita’ de apartamentos populares; empresa nega Foto: Taba Benedicto/Estadão Empresas afirmam ter cumprido a regulamentação, enquanto as principais instituições do mercado dizem que possíveis “variações” são exceções. Nunes afirmou que os casos de “declaração indébita” dos aparelhos seriam “pontuais”, embora algumas centenas de notificações de esclarecimento tenham sido feitas pela Prefeitura nos últimos meses. Até o momento, apenas dois empreendimentos foram multados, totalizando R$ 31 milhões — valor que não leva em consideração todos os benefícios obtidos pelas empresas. Segundo Nunes, a medida que proíbe a locação valeria apenas para apartamentos novos, enquanto os já concluídos teriam um teto no valor do aluguel por decreto. Como vimos que é difícil realizar o arrendamento social para esse tipo de situação, vamos encaminhar a tarefa para a Câmara. A previsão é que a elaboração do mandato e do projeto estejam concluídos até a próxima semana. O mandato será então publicado diretamente no Diário Oficial, enquanto a legislação proposta precisará ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Em relação à obra, será mais uma alteração no Plano Diretor de São Paulo – uma das leis municipais mais importantes e que passou por inúmeras alterações nos últimos anos. As propostas da Prefeitura envolvem os chamados Habitação de Interesse Social (renda familiar mensal de até seis salários mínimos) e Imóveis de Mercado Popular (aproximadamente dez).Por meio do Plano Diretor, do Zoneamento e de diversas outras regulamentações, as construtoras têm acesso a benefícios e exceções realmente chamativos caso construam equipamentos com esse perfil em seus empreendimentos. Em 2023, a gestão Nunes destacou positivamente as novas políticas de locação social aprovadas na revisão do Plano Diretor. “Um projeto de HIS e HMP poderá destinar, no todo ou em parte, unidades para locação, com isenção de empregos gerados por meio de programas imobiliários governamentais, estaduais e metropolitanos”, destacou na ocasião. Procurada, a Secretaria Metropolitana de Imóveis – chefiada pelo assessor Sidney Cruz (MDB) – não se dispôs a detalhar a proposta nem a divulgar os valores. Apenas respondeu que as propostas estão “em elaboração, com possibilidade de alterações”. Marketing: “A Secretaria reforça seu compromisso com a contínua renovação de suas atribuições, que consiste na avaliação e no aprimoramento da legislação das atividades sob sua responsabilidade”, conclui. Empreendimento em Pinheiros é considerado ‘desvirtuador’ de imóveis HIS; Empresa nega. Foto: Taba Benedicto/Estadão. O caso chegou a ter uma Proposta de Lei Parlamentar de Inquérito (CPI) aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, presidida por Rubinho Nunes (União Brasil), mas a maioria dos partidos que apoiam a Prefeitura não indicou mandatários. A gestão Nunes nega interferência. Outras indenizações foram finalmente aprovadas, enquanto a investigação sobre moradias populares foi parar na Justiça. Como o Estadão revelou, pelo menos 15 empresas receberam uma “ordem sancionadora”, que é a última fase da investigação antes da multa.Esses empreendimentos envolvem alguns dos principais programadores e construtoras da cidade, que alegam ter cumprido a lei. HIS e HMP respondem por 75% do mercado imobiliário da cidade. Segundo levantamento do Secovi-SP (entidade ligada ao setor imobiliário) com base em dados do município, 66% dos apartamentos em empreendimentos aprovados pela Prefeitura no ano passado são HIS – 135 mil unidades. Outros 9% são HMP. Em resumo, os benefícios do município chegam a 75% da produção prevista pelo mercado imobiliário. Os benefícios para HIS foram criados principalmente com base no Plano Diretor de 2014, com novos benefícios e melhorias nos anos seguintes. O MP-SP destacou a ausência de cotações sobre a renúncia fiscal decorrente dessas políticas. O subsídio ao público-alvo é de responsabilidade das empresas e, desde 2018, não há exigência de adesão aos cadastros sociais da Cohab e órgãos similares, por exemplo. Neste caso, o compromisso é que os dispositivos sejam alocados às faixas de renda oferecidas por lei. A renda mensal máxima regular do público-alvo é atualizada anualmente, com base nas alterações do salário mínimo. Em 2025, o HIS-1 é voltado para famílias com renda mensal regular de até R$ 4.554 (ou até R$ 759 per capita), ou seja, até três salários. O HIS-2 é para aquelas com até seis salários, ou seja, R$ 9.108 (ou até R$ 1.518 per capita). O HMP é voltado para rendas de aproximadamente 10 salários mínimos, atualmente até R$ 15.180 (ou até R$ 2.277 per capita). Publicidade Ao introduzir as multas iniciais,

O governo Nunes afirmou que as empresas “aproveitaram isenções fiscais para construir sistemas imobiliários para a população de baixa renda, mas distorceram o processo ao vender imóveis para pessoas que não se enquadravam no modelo”. Enquanto isso, as penalidades reveladas referem-se apenas

a motivações urbanísticas, mas construções para pessoas de baixa renda também obtêm vantagens fiscais e financeiras. Esses valores certamente continuarão sendo calculados. Leia também:

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