
Um evento realizado nesta quarta-feira (07) na Vara do Trabalho da Barra Funda, no interior de São Paulo, resguardou o território da Corte para julgar ações trabalhistas e criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender ações sobre pejotização, que é a contratação de empregados como pessoas jurídicas. Outras ações aconteceram nesta quarta-feira em outras cidades do país. Na capital paulista, a atividade contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), da Associação dos Advogados de São Paulo (ASP), da Associação dos Advogados do Trabalho de São Paulo (AASP), da Associação dos Procuradores do Trabalho de São Paulo (AATSP) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2). “A ação está sendo organizada com o objetivo de defender a liberdade, a competência, a autonomia e o que a Constituição assegura à Justiça do Trabalho, que é resguardar questões ligadas às relações trabalhistas. É isso que nós queremos: cumprir a Constituição Federal”, afirmou o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do TRT da 2ª Região mencionou que a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o processo é preocupante, não só por violar a competência da Justiça do Trabalho, mas também pelo fato de que isso tem implicações para a população. Posteriormente, ele reafirmou que a circunstância “é muito significativa”. “Isso tem efeitos realmente graves, pois paralisa a busca por justiça para milhares de trabalhadores e aumenta a instabilidade social ao atrasar a resolução de conflitos vitais para a subsistência de inúmeras famílias”,afirmou o tribunal e chefe de Estado do TRT-2.
Segundo Valdir Florindo, a Justiça do Trabalho é uma instituição mista, criada há mais de 80 anos para garantir a pacificação social e assegurar os direitos essenciais dos trabalhadores. Para ele, a conexão entre duas pessoas jurídicas não é nenhuma novidade. “Isso sempre existiu. O que é novo, e realmente preocupante, é a tentativa de mascarar, por meio da suposta pejotização, vínculos trabalhistas reais, negando direitos sociais sob a justificativa de reduzir a modernização de gerações de trabalho”, acrescentou. No mês passado, o padre Gilmar Mendes suspendeu o processamento de todos os processos que discutem a validade da pejotização, situação em que empresas contratam empresas como pessoas jurídicas, para evitar a formação de vínculo empregatício formal. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a consequência fundamental da questão, o que significa que a decisão dos padres servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Corte. No entanto, a questão tem colocado o Supremo Tribunal Federal em conflito com o Judiciário Trabalhista, pelo menos desde 2018, quando a Corte decidiu que uma recapitulação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que bloqueou a pejotização era inconstitucional.OAB SP Logo após a decisão do Tribunal Superior, a OAB SP se manifestou sobre o caso, afirmando ser fundamental reafirmar a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar as atividades que envolvam vínculo empregatício na contratação de pessoas jurídicas. “A OAB SP defende que o tema seja debatido com fluidez e que seja observada uma estratégia gradual, cabendo ao STF garantir a Constituição,”Apreciamos, porém, as manifestações de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exercício da competência que lhes é conferida pela nossa maior norma”, escreveu em nota. Em entrevista à Agência Brasil, durante evento realizado na capital paulista, o presidente da Câmara Única de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, Otavio Pinto e Silva, afirmou considerar a decisão do Supremo Tribunal Federal bastante preocupante. Segundo ele, não faz sentido que mais um órgão do Judiciário seja responsável por resolver questões que afetam o trabalhador, mesmo sendo uma pessoa jurídica (PJ). “Nosso entendimento é que a Justiça do Trabalho deve resolver todas as situações que envolvam a estipulação de serviços de um empregado para a empresa. A preocupação dos advogados trabalhistas é que a decisão do Pregador Gilmar Mendes já tenha impactado, em todo o Brasil, cerca de 500 mil processos. Portanto, há de fato a necessidade de se analisar o problema e esclarecer aos ministros do Tribunal Superior que a Justiça do Trabalho deve ser o órgão responsável por dirimir essas questões”, afirmou. Segundo o representante da OAB, essa decisão do Tribunal Superior não afeta apenas um território constitucional, mas também pode ter implicações para a população. A população é afetada porque, frequentemente, as empresas optam por contratar um trabalhador, em vez de registrar o contrato na CLT ou na carteira de trabalho, garantindo, assim, o acesso a férias, 13ª renda, salário-saída e horas extras. Nesse caso, acabam concluindo que não, que se trata de um contrato entre duas empresas. No entanto, em nosso entendimento, o empregado não é uma empresa. Ele precisa ser contratado como empregado.”Se as exigências previstas na CLT para vínculo empregatício estiverem presentes”, afirmou. A pejotização consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de trabalhadores com contrato de trabalho firmado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A técnica pode ser utilizada por empresas para reduzir custos e evitar direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Procurado pela Agência Brasil, o STF informou que não irá se manifestar sobre o ato. * Com informações da Agência Brasil