
Juiz alega que a decolagem de Brendo Sampaio certamente criaria “confusão social” devido aos “efeitos” do acidente de 9 de abril em São Caetano do Sul. Embora o laudo não esteja totalmente concluído, o tribunal afirma que o vídeo do acidente certamente mostraria o carro trafegando a 120 km/h em uma via com velocidade máxima de 60 km/h. 1 de 3 Isabelli Costa, Brendo Sampaio e Isabela Régis. Os amigos foram atropelados e mortos pelo motorista em São Caetano do Sul — Foto: Recreação
Isabelli Costa, Brendo Sampaio e Isabela Régis. Os amigos foram atropelados e mortos pelo motorista em São Caetano do Sul — Foto: Reprodução
O tribunal rejeitou o 2º pedido de liberdade feito pela defesa de Brendo Sampaio e, assim, manteve o motorista preso por atropelar e matar dois amigos que atravessavam o pedestre que atravessava em uma oportunidade em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
Em decisão liminar, o Tribunal Teixeira de Freitas, da 6ª Câmara de Direito do Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o habeas corpus impetrado pelos advogados de Brendo na quinta-feira (24). Os benefícios do pedido ainda serão julgados por mais dois juízes.
“A liberdade do acusado, neste momento, pode gerar comoção social, dada a comoção gerada pela realidade, que ganhou ampla repercussão”, escreveu o juiz, da 2ª instância do Tribunal.
O motorista, de 26 anos e também estudante de Direito, está preso preventivamente por ordem judicial. Ele havia sido detido em flagrante pela Polícia Militar (PM) logo após agredir Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa no dia 9 de abril, na Avenida Goiás.
As vítimas faleceram logo depois.Eles tinham 18 anos. O teste do bafômetro (que verifica se o motorista havia consumido álcool antes de dirigir) deu negativo para Brendo. Mesmo assim, a Polícia Civil o indiciou por homicídio doloso por correr o risco de atropelar e matar seus amigos. Há evidências de que ele dirigia seu carro com banda larga e estava competindo com outro caminhão. Câmeras de segurança registraram o momento em que o Honda Civic dirigido por Brendo atingiu Isabela e Isabelli (veja o vídeo abaixo). Elas já haviam atravessado a rua quando o sinal estava vermelho para elas e favorável aos veículos.
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Apesar disso, de acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), independentemente de a fiscalização estar aberta ou fechada, os pedestres sempre terão prioridade nas vias em relação aos veículos.
O laudo da Polícia Técnico-Científica (que informará a velocidade em que o automóvel seguia no momento do acidente) ainda não está pronto. Apesar disso, o Tribunal informou, nos dois pedidos de liberdade negados a Brendo, que há provas de que o motorista estava acelerando e, além disso, competindo com o veículo.
Os juízes alegaram que as imagens do acidente indicam que o caminhão trafegava a uma velocidade mínima de 120 km/h na via. Esse número é o dobro do limite de velocidade da via: 60 km/h.
“O videoclipe demonstra que a velocidade permitida na referida via urbana não é inferior ao dobro da velocidade permitida”, afirma o documento. Nos acórdãos,Os tribunais relataram que Brendo demonstrou “desrespeito generalizado pela segurança e proteção de terceiros”.
Por esse e outros motivos, os tribunais de primeira e segunda instâncias rejeitaram o pedido de liberdade provisória de Brendo. Em suas decisões, o Judiciário entende que a soltura do motorista certamente causaria “descontentamento social” diante da “confusão notória” decorrente do “efeito” da situação.
O pedido inicial de liberdade negado pelo Tribunal ocorreu logo após o acidente, durante a audiência de custódia, quando o Tribunal transformou a prisão em flagrante de Brendo em prisão preventiva (sem prazo para liberação).
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Quando foi ouvido pela primeira vez pelo Tribunal na audiência de custódia, o motorista afirmou em sua defesa que o sinal estava verde para ele, que ele só viu as vítimas no momento do acidente, as quais ele não retirou do local, tendo tentado prestar socorro.
Ele, no entanto, não informou em nenhum momento se estava correndo com outro veículo ou se estava dirigindo em banda larga, conforme relatou uma testemunha às Autoridades Civis.
“Quando me deparei com ele, estava olhando para o semáforo em frente e vi que tinha ficado amarelo. Quando olhei para o meu, que é o de cima, vi que era ecológico. Então, provavelmente também ficaria amarelo (…) Foi quando eu bati. O carro atingiu as duas mulheres. E então eu parei. Parei o carro e o caminhão. Tentei prestar socorro. A pessoa que estava atrás de mim já estava chamando uma ambulância.E eu fiquei no meu carro até que todas as autoridades competentes chegassem”, afirmou Brendo.
Com o impacto do acidente, eles foram arremessados a mais de 50 metros do local do acidente.
2 de 3 Jovens foram atropeladas na faixa de pedestres na Avenida Goiás– Foto: Reprodução/CGE
Jovens foram atropeladas na faixa de pedestres na Avenida Goiás– Foto: Reprodução/CGE
Um dos advogados de Brendo chegou a dizer hoje que seu cliente afirmou que ele devia estar dirigindo um pouco acima do limite de velocidade.
“Ele não tem muita noção de velocidade. Ele afirma que dirigia a uma velocidade entre 60 km/h e 70 km/h, mas não consegue explicar com certeza a real velocidade do carro”, afirmou o advogado Francisco Ferreira. Os advogados pediram que seu cliente fosse indiciado por homicídio culposo, sem intenção de matar, e liberado. Brendo está atualmente detido na Unidade Prisional Provisória (UPP) de São Bernardo do Campo, na região metropolitana, onde permanecerá por tempo indeterminado. “Essa pessoa estava em alta velocidade, uma velocidade incompatível com o local para onde estava trafegando. Temos depoimentos de testemunhas e provas técnicas referentes ao sistema de rastreamento da cidade”, afirmou a delegada Kelly Andrade, da região de São Bernardo. Duas mulheres morrem após serem atropeladas por pedestre que atravessava em Santo André — Imagem: Reprodução/TV Globo Duas mulheres morrem após serem atropeladas por pedestre que atravessava em Santo André — Foto: Reprodução/TV Globo