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Dino proíbe alteração do nome da Guarda Civil de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (13) a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Local. O ministro rejeitou recurso apresentado pela Federação Nacional dos Sindicatos das Guardas Municipais (Fenaguardas) para cassar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a legislação municipal que alterou o nome. Dino afirmou que a estrutura legal brasileira utiliza a palavra guarda municipal. Assim, a manutenção do nome é necessária para impedir que estados ou municípios transformem livremente a nomenclatura das instituições. Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição não é “apenas simbólica” e visa conferir certa segurança ao ordenamento jurídico. “A oportunidade tola de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Comunitário ou sua Câmara Municipal para Presidência Local exemplifica as ameaças dessa versatilidade”, especificou o ministro. O conflito pela mudança do nome das guardas metropolitanas teve início após decisão do STF que confirmou a competência das corporações para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. Segundo o entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em atividades de segurança pública, além da função de vigilância predial, mas deve respeitar as atribuições das Polícias Civil e Militar. Apesar do reconhecimento, a decisão do Tribunal não autorizou a alteração do nome das guardas.

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