CT da Barra Funda, Centro de Treinamento de São Paulo. Foto: Divulgação/São Paulo. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação em março, exigindo que São Paulo pague valores que podem chegar a R$ 117 milhões, por isso considera uso indevido do terreno do Centro de Treinamento da Barra Funda. A empresa também solicita à Prefeitura que avalie o contrato com o clube, estabelecendo novas responsabilidades e recuperando o local em caso de descumprimento. O CT de São Paulo está situado em um terreno de posse da Prefeitura, cedido ao clube na década de 1980, para quitação. O contrato inicial terminou em 2023, mas foi renovado definitivamente. O UOL teve acesso à ação. O MP alega à Justiça que São Paulo deixou de cumprir duas contrapartidas: a construção de duas creches, prevista em contrato de fevereiro de 2022; e o uso rotineiro, por alunos da rede pública de ensino, dos centros esportivos do clube, criados em 1982.

O órgão requer que o Tribunal pague à cidade de São Paulo um aluguel retroativo de R$ 3 milhões mensais pelo período em que utilizou o terreno sem ter entregue as creches. Aplicado até fevereiro de 2022, o valor chegaria a R$ 117 milhões. O MP também requer indenização, pelo que chama de “danos sociais” causados ​​pelo uso do terreno, a ser fixada pelo Tribunal. Caso o clube não pague, a demanda é para que o Tribunal promova a reintegração de posse do terreno pela prefeitura no prazo de 90 dias. Ainda na ação, o Ministério Público declara que as creches não constituem contraprestação suficiente para a transferência do terreno ao clube. Sua construção está avaliada em R$ 5 milhões – o terreno do CT,Segundo a ação, o valor é de R$ 300 milhões. Consequentemente, o promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos solicita à prefeitura que especifique novas obrigações. A prefeitura ainda não cedeu o terreno para as creches. Além da ação judicial movida pelo Ministério Público, o relatório também teve acesso ao processo administrativo interno da Prefeitura de São Paulo, que administra a transferência do Centro de Educação da Barra Funda. Nele, os autos revelam que São Paulo se prepara para iniciar a construção a partir de 2023. O contrato para a construção das creches previa que a creche seria responsável pela construção, mas que ela ocorreria em terreno cedido e cedido pela Prefeitura. No entanto, até o momento, a prefeitura não disponibilizou os terrenos. Um deles, no Grajaú, pertence à União Estadual e ainda não foi cedido pela Prefeitura. Outro, em São Mateus, foi destinado a um projeto imobiliário popular. São Paulo chegou a formular estratégias para as creches e submetê-las à aprovação da comunidade. O próprio Ministério Público reconhece a omissão da Prefeitura, mas esclarece que a omissão beneficia – e não exclui – São Paulo. “No caso em questão, a não inclusão (intencional ou não) da administração pública, que não disponibilizou os locais públicos em tempo hábil para a concessionária construir as duas creches, causou (e continua causando) dano à cultura,”Uma vez que o uso privado de uma área pública tão vantajosa, onde equipamentos públicos como posto de saúde, faculdade, creche, etc. poderiam ter sido desenvolvidos, atende apenas aos interesses pessoais e financeiros do São Paulo Futebol Clube”, afirma a agência. Procurado pela imprensa, o São Paulo afirmou que, por enquanto, não se manifestará sobre o assunto, mas está em negociações diretas com a Prefeitura para garantir o total cumprimento de todas as cláusulas. A Prefeitura não se pronunciou até a publicação desta reportagem. Caso se manifeste, certamente será notificada.

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