Um menino de 6 anos foi mantido em um local seguro e impedido de almoçar em uma instituição comunitária. Um registro mental sugeriu lesão e medo do instrutor. O incidente ocorreu em 2022. 1 de 1 EMEIEF Luiz Gonzaga, em Santo André, na Grande SP — Imagem: Reprodução/Google Street Sight

EMEIEF Luiz Gonzaga, em Santo André, na Grande SP– Foto: Reprodução/Google Road Sight

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Santo André, na Grande São Paulo, a pagar R$ 12.000 em indenização à família de uma criança de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi agredida física e emocionalmente por um professor da rede pública de ensino local. O fato ocorreu em 2022, na EMEIF Luiz Gonzaga.

De acordo com a sentença, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça neste ano, o jovem passou a resistir à ida à escola e chorava com frequência.

Em agosto de 2022, a mãe notou um hematoma no braço esquerdo do filho. Quando questionado, o menino respondeu que “o professor ruim tinha, na verdade, batido nele”.

No dia do ocorrido, o especialista responsável pelo atendimento em sala de aula não estava presente, e o professor agressor também enviou uma mensagem de áudio para a mãe do jovem relatando dificuldades em lidar com as atitudes agressivas do aluno.

A mãe procurou informações com outros responsáveis ​​e foi informada de que o instrutor havia segurado o braço do menino com firmeza, impedido-o de almoçar e colocado-o na “cadeira de punição”.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Santo André, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O relatório psicológico mostrou trauma e sequelas

Durante o teste, um relatório emocional confirmou que a criança sofreu lesões em decorrência da conduta do instrutor. O psicólogo responsável pelo exame sugeriu que a criança começou a sentir repulsa pelo ambiente escolar, temia a quantidade de alunos do professor, tinha crises repentinas, tinha dificuldade para se alimentar e se comportava de forma ousada como forma de autodefesa.

Ela também mencionou que houve “graves danos emocionais” desencadeados pelas atividades do professor.

“Alerta-se que o autor tem TEA, onde as sensações e ações danosas são muito mais intensas e sua memória muito mais recorrente apesar dos incidentes, por isso, os episódios vivenciados são mais marcantes, os monitoramentos em informações e repetições de fala sem nenhuma modificação nos eventos relatados”, destacou a psicoterapeuta.

Para justificar a escolha, o juízo da 1ª Vara de Finanças Públicas de Santo André apontou que, em razão de relatos de que o estagiário foi colocado em uma “cadeira de punição” e impedido de se alimentar, “demonstra certo despreparo do profissional, visto que se trata de uma criança em fase pré-escolar com diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista”.

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