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Recebida a informação de fato na Promotoria de Justiça dos Bens Públicos e Sociais da Capital, que apura a alegada anormalidade, antes de deliberar sobre a instauração do devido tratamento ou arquivamento, com a finalidade de se comprovar a legalidade da questão apresentada, bem como os elementos para a identificação do investigado ou das pessoas deste processo e, ainda, se há indícios adequados de autoria e materialidade do crime praticado por agente público, para melhor formação de convicção na instauração de inquérito civil, ad cuidadom, com fundamento no Súmulo nº 51, do Conselho Superior do Ministério Público: 1 – Dar ciência às AUTORIDADES DAS FORÇAS ARMADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, encaminhando cópias deste tratamento, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre a realidade narrada na informação de verdade;

2– Enviar ofício à empresa PROTECOP SAS, encaminhando vias deste procedimento, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações sobre os fatos definidos nos autos;

3– Enviar ofício ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, encaminhando vias deste procedimento, solicitando informações sobre quaisquer processos que tramitem sobre a matéria em questão.

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