O pastor Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve neste domingo (13) a decisão do Tribunal de Justiça de SP que vetou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana, justificando a inconstitucionalidade da proposição autorizada pela Câmara de Vereadores de SP.
Nunes admite que a mudança na GCM pode ser feita por meio de PEC
Após sofrer mais uma derrota na Justiça na tentativa de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Comunitária, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) defendeu nesta segunda-feira (14) o uso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso para fazer a alteração.
Em entrevista à GloboNews, Nunes afirmou que a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mantém a inconstitucionalidade da norma por ele recomendada — e acatada pela Câmara de Vereadores de São Paulo — é o fim do caminho legal para viabilizar a mudança.
O prefeito agora conversa sobre como dialogar com o Congresso sobre uma forma de fazer com que a mudança de nomes ocorra em todo o país.
“O melhor método é negociar com o Congresso para que aceite a mudança na Constituição. Eu acho que sim [há um caminho para a autorização], é o desejo da população”, afirmou.
Nunes não explicou, no entanto, quando pretende iniciar essas negociações para tentar a mudança junto ao Congresso Nacional.
O prefeito de SP também comemorou nesta segunda-feira a virada de mil foragidos da Justiça presos pelo programa de câmeras de segurança Smart Sampa.
A milésima prisão é de um homem de 70 anos, condenado a 32 anos de prisão por estupro de vulnerável, que estava foragido desde março de 2019.Ele foi identificado ao entrar em uma UBS na Zona Sul, onde foi detido pela Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Decisão 1 de 2 do STF Gestão Ricardo Nunes (MDB) apresenta nova viatura da Polícia Municipal, após a mudança de nome da GCM ter sido autorizada pela Câmara Municipal de Recursos de São Paulo. — Foto: Divulgação/PMSP
A gestão Ricardo Nunes (MDB) apresenta novas viaturas da Polícia Municipal, após a mudança de nome da GCM ter sido autorizada pela Câmara Municipal da capital paulista. — Foto: Divulgação/PMSP
Neste domingo (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Nacional dos Sindicatos da Guarda Municipal.
Com a decisão, foi corroborada a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que protege a prefeitura da capital de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Segundo o ministro, a denominação “Guarda Municipal” é um componente vital da identidade institucional desses órgãos. Para ele, permitir que um distrito altere essa nomenclatura por meio de regulamentos locais certamente representaria “um precedente perigoso”.
“Isso certamente equivaleria a autorizar estados ou municípios a alterar livremente os nomes de outras instituições cuja redação é expressamente prevista na Constituição Federal”, argumentou Dino.
Ele também destacou os perigos de tornar essas definições muito mais flexíveis. “A possibilidade tola de um município renomear seu Conselho Municipal como ‘Senado Comunitário dos EUA’, ou sua Prefeitura como ‘Presidência Local’, destaca bem os riscos dessa versatilidade”, afirmou.
O padre destacou ainda que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios têm Câmaras Municipais como órgãos de direito e Prefeituras como órgãos do Poder Executivo local.
“Essas nomenclaturas têm relevância jurídica, pois delimitam atribuições, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Transformá-las certamente geraria complexidade institucional, colocaria em risco a uniformidade do sistema e poderia gerar conflitos interpretativos nas esferas jurídica e administrativa”, finalizou.
TJ suspende regulamentação
Em 18 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu pedido de liminar do Ministério Público que pedia a suspensão da legislação proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e incluída em projeto de lei do vereador Edir Sales (PSD).
Ela foi homologada em 13 de março pela Câmara Municipal de São Paulo com 42 votos a favor do projeto e apenas 10 contra. No entanto, como o g1 já havia noticiado, o Procurador-Geral do Estado se opôs ao reajuste na Justiça assim que a despesa foi autorizada pela Assembleia Legislativa.
Ao julgar o caso, o desembargador Mário Deviene Ferraz — do Órgão Especial do TJ-SP — acolheu a argumentação do MP-SP e sustentou em seu voto que a Constituição de 1988 definia a função de cada órgão da Defesa Pública e incluía os guardas nessa equipe, deixando seus cargos “claramente especificados”.
“Porque o Município não pode, a pretexto de autonomia jurídica, transformar a denominação de guarda municipal, consagrada no breve artigo 144.8º, da Constituição Federal de 1988, para ‘autoridades municipais'”, afirmou.
“Embora ambos possam atuar na área da segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente sobrepostas, como quando se trata de prisão em flagrante delito por infração penal (Sujeito 556 da principal consequência), os guardas metropolitanos não se confundem com os policiais previstos na lei de origem”, afirmou o tribunal.
2 de 2 Prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o Procurador-Geral da Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.– Foto: Montagem/g1/Divulgação/MP-SP/PMSP
Prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o Procurador-Geral da Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.– Foto: Montagem/g1/Divulgação/MP-SP/PMSP
O que a prefeitura afirma
Quando o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão, o prefeito Ricardo Nunes se arrependeu e disse que espera que a decisão do tribunal seja revertida imediatamente, em nota divulgada.
“A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho responsável e incansável das autoridades, atualmente realizado pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, uma força maior que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e na defesa da vida na cidade. Quem faz o policiamento é a polícia e, diante da existência de diversas denominações para polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Judiciária, para citar algumas, nada mais justo que as cidades tenham uma Polícia Municipal”, afirma a nota.
“Com o auxílio das câmeras de rastreamento inteligente do Programa Smart Sampa, os agentes da Polícia Municipal de São Paulo já prenderam mais de 2.000 criminosos em flagrante e 862 foragidos da justiça sem disparar um único tiro.Entendemos que a segurança pública está hoje entre as maiores preocupações da população, e uma Polícia Metropolitana treinada, preparada e tecnológica é fundamental para garantir ainda mais segurança em São Paulo. “Hoje é um dia deprimente para a população da cidade, que anseia por segurança”, conclui a nota.
Também em nota, a Câmara Municipal de São Paulo afirmou que a mensagem adotada pela Câmara está em consonância com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, segundo o qual recorrerá da decisão do tribunal paulista.
Modificação encerrada em outras cidades
A mudança feita pela Câmara Municipal de São Paulo também ocorreu em outras cidades paulistas. Até o momento, o MP-SP já obteve 23 decisões anulando proposições semelhantes em outras cidades, como São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo, por exemplo.
Abaixo, listamos as cidades nas quais a PGJ já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em o assunto, todos considerados admissíveis pelo Tribunal:
Caçapava Guarulhos Itaquaquecetuba Pedreira Pinhalzinho Ribeirão Preto São Bernardo do Campo São Paulo Taquarituba Ribeirão Preto Ribeirão
Ricardo Nunes afirma que certamente transformará o nome da Guarda Civil após decisão do STF que credencia o GCM para realizar patrulhamento ostensivo
