Encontro teve como objetivo discutir os desdobramentos da decisão do STJ que, em novembro de 2024, determinou que a Anvisa e a União regulamentem o cultivo do cânhamo, da mesma espécie da maconha, a marijuana sativa, mas com composição química diferente. 1 de 2Frente Parlamentar da Marijuana Medicinal e do Cânhamo Industrial realizou nesta quinta-feira (27) sua primeira audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo– Foto: Reprodução/ Youtube Alesp

Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial realizou nesta quinta-feira (27) sua primeira audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo– Foto: Reprodução/ Youtube Alesp

A Frente Parlamentar da Marijuana Medicinal e do Cânhamo Industrial realizou nesta quinta-feira (27) sua primeira audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) com o tema “As perspectivas da regulamentação do cultivo do cânhamo industrial no Brasil”.

A audiência ocorreu no auditório Teotônio Vilela e foi mediada pelo deputado estadual Caio França (PSB), que também é coordenador da Frente Parlamentar, e contou com a participação do deputado Eduardo Suplicy (PT), vice-coordenador.

Entre os convidados estiveram especialistas e representantes de órgãos federais e organizações envolvidas no tema, como Ana Paula Porfírio, assessora de Participação Social e Diversidade do Ministério da Agricultura e Pecuária, Bruno Pegoraro, presidente do Instituto Ficus; Daniela Bittencourt, pesquisadora e secretária executiva do Comitê Permanente sobre Marijuana da Embrapa e Patrícia Villela Marino, presidente do Humanitas360 e integrante do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República.

O encontro teve como objetivo discutir os desdobramentos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem o cultivo do cânhamo no Brasil até 19 de maio de 2025.

O cânhamo é da mesma espécie da maconha, a cannabis sativa, mas com uma composição química diferente. No cânhamo, o teor de THC, a substância psicoativa da cannabis, é bem baixo e sem efeito entorpecente, segundo os especialistas.

É a partir dessa regulamentação que fica autorizada a importação e o cultivo da planta, por empresas, voltados à produção de medicamentos e outros subprodutos.

Durante a audiência, foi apresentado o relatório “Cânhamo: a product do futuro”, lançado pelo Instituto Ficus no início deste ano.

O documento mostra que o valiance do mercado international de cânhamo commercial foi estimado entre US$ 5 a 7 bilhões somente para o ano de 2023, com previsão de crescimento para a próxima década.

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Para a presidente do Instituto Humanitas360, Patrícia Villela Marino, a recente decisão do STJ abre um precedente fundamental, mas “é apenas o primeiro passo de uma jornada que não deve se limitar ao uso medicinal, mas abranger todo o potencial econômico, social e ambiental da planta”.

“É importante que nós falemos o quanto de competitividade econômica nós estamos perdendo para o mundo. A China é a maior produtora mundial e os Estados Unidos vêm atrás. Países vizinhos nossos já estão cuidando das suas cadeias produtivas. O Paraguai se tornou um grande exemplo e hoje é reconhecido como parque industrial que produz cânhamo”, afirmou.

2 de 2Patrícia Villela Marino, presidente do Instituto Humanitas360– Foto: Divulgação/ Instituto Humanitas360

Patrícia Villela Marino, presidente do Instituto Humanitas360– Foto: Divulgação/ Instituto Humanitas360

Em nota divulgada, Caio França falou sobre a importância de se cumprir o prazo determinado para regulamentação do cânhamo para fins medicinais.

“O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu a necessidade de regulamentação do cânhamo e estabeleceu prazo para que isso aconteça. Com uma regulamentação adequada, poderemos produzir no Brasil, barateando o tratamento e ampliando a oferta para quem mais precisa”, destacou.

O que é Frente Parlamentar

Frente Parlamentar é a associação de deputados, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de São Paulo referentes an um determinado setor.

São constituídas por Atos do Presidente da Alesp, por solicitações de Deputados, conforme o disposto nas Resoluções nº 870, de 2011 e nº 874, de 2011.

Anualmente, as Frentes Parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, deverão encaminhar à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, que será publicado no “Diário da Assembleia” e divulgado em seu portal.

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