Seis estados ainda tributam heranças e doações a uma taxa única, ao contrário do que a emenda constitucional para a reforma tributária preconiza quanto à progressividade do imposto. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima. No entanto, esse cenário pode mudar em 2026.

Em São Paulo, o governo estadual só deverá formalizar sua proposta após o término do processo de regulamentação da reforma, que ainda depende da votação de um projeto de lei que permanece no Senado e regulamenta o ITCMD, o imposto estadual sobre herança e contribuições, entre outras questões. O Espírito Santo afirma que está analisando a melhor forma de aplicar a nova diretriz e espera enviar uma proposta ao governo federal no segundo semestre do ano. O Mato Grosso do Sul também estuda a questão das alíquotas, preocupando-se com o fato de a Constituição não ter estabelecido um prazo para a implementação da medida e que não haverá mudança neste ano. Especifica ainda que a emenda pode ser feita sem aumento da alíquota. Afirma ainda que a tributação pelo valor recebido pelo herdeiro (parcela), outra necessidade da reforma, deve ser implementada no 2º semestre. No ano passado, o Paraná propôs reduzir o imposto sobre valores de até R$ 840 mil e aumentar o imposto sobre transferências acima desse valor, mas recuou após oposição da Assembleia Legislativa e de empresários locais. Na ocasião, o governo afirmou que a emenda garantiria a redução do imposto para 97% das ações e contribuições no estado. A Secretaria de Fazenda do estado afirma que novas discussões serão realizadas no Poder Executivo sobre o assunto, já que não há data prevista para a apresentação de um novo projeto de lei.Minas Gerais e Roraima ainda não indicaram quando mudarão suas leis. Entre as mudanças feitas no ITCMD pela emenda constitucional da reforma, instituída em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, está a determinação de que esse imposto estadual “será dinâmico com base no valor da ação, herança ou doação”. “A maioria dos estados já se adequou à progressividade das alíquotas”, afirma Natalia Zimmermann, sócia do escritório Velloza Advogados Associados, responsável pelo levantamento realizado a pedido da Folha. “Acredito que aqueles que ainda não o fizeram devem apresentar alguma proposta ainda este ano.” Cinco estados já alteraram suas legislações após a aprovação da reforma para acabar com a alíquota única sobre herança e/ou doações: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia e Piauí. A maioria dos estados já adotava alíquotas múltiplas antes da mudança no dispositivo constitucional. Muitos alteraram suas regras após uma decisão de 2013 do STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal considerou que a Constituição não proibia a cobrança nesse formato, o que acabou sendo uma opção. Com a reforma de 2023, ela se tornou obrigatória, mas não foi apresentada uma data limite para a implementação do ajuste, nem foram estabelecidas permissões para os governadores. Além disso, outras modificações no ITCMD estão sendo analisadas no Congresso, e algumas secretarias de Fazenda aguardam a conclusão das discussões antes de alterar as leis locais. FolhaJus: O boletim sobre o mundo jurídico exclusivo para os clientes da Folha. Embalagem… Uma das questões pendentes é se todos os estados serão obrigados a usar a alíquota máxima permitida por lei, 8%. Atualmente, 11 municípios usam esse percentual — nos demais,os tetos variam de 4% a 7%.

Uma aberração entre as regulamentações estaduais não foi abordada na reforma: a distinção no conceito de progressividade. Em alguns locais, as alíquotas são aplicadas separando-se o valor da herança ou doação em faixas, com um percentual diferente aplicado a cada uma, como é feito na tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação aos salários. Outros locais têm vários preços

, mas aplicam apenas um deles ao valor total a ser sacado, o que aumenta o imposto pago pelos beneficiários. Para fins de contraste, é como se a alíquota ótima do Imposto de Renda de 27,5% fosse aplicada ao valor total de um salário, desconsiderando-se a alíquota de isenção e as alíquotas menores. Como não há interpretação sobre qual progressividade resta nos impostos sobre a renda, muitos desses estados entendem que estão em conformidade com a regra constitucional. Há também divergências sobre se o cálculo da alíquota deve ser feito com base no valor recebido individualmente pelo herdeiro (a parcela prevista na Constituição) ou observando-se o valor total movimentado — uma diretriz adicional que favorece a arrecadação de renda. Como mostrou a Folha, a possibilidade de alteração nas alíquotas do ITCMD foi um dos fatores que levaram a arrecadação desse imposto a atingir um recorde em 2024. Diversos contribuintes fizeram contribuições ao longo da vida para evitar um possível aumento na tributação sobre grandes patrimônios. Em São Paulo, a arrecadação de renda foi ampliada por um projeto do deputado estadual Donato (PT), que isenta transferências de até R$ 3,4 milhões e aumenta o imposto para valores acima disso.O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e está na Comissão de Finanças da Câmara. Durante debate sobre o tema realizado na assembleia, o deputado afirmou que dados da Fazenda, obtidos por meio da lei de acesso à informação, mostram que menos de 1% dos contribuintes teriam seus impostos aumentados com essa mudança. “Muitos estados já implementaram a abordagem progressiva, e São Paulo está atrasado.”

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