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Pastor Flávio Dino veta mudança de nome da Guarda Civil de São Paulo

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A polêmica sobre a alteração do nome das guardas metropolitanas começou após decisão do STF que verificou a competência das empresas para realizar policiamento ostensivo em vias públicas.

Por Redação, com ABr– de São Paulo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo dar prosseguimento à decisão da Justiça paulista que impediu a prefeitura de SP de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Comunitária.Ministro rejeitou recurso da Federação das Guardas Municipais O pastor negou recurso interposto pela Federação Nacional dos Sindicatos das Guardas Municipais (Fenaguardas) para anular a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a regulamentação metropolitana que transformou o nome.Dino sugeriu que o ordenamento jurídico brasileiro faça uso da palavra guarda municipal. Portanto, manter a denominação é essencial para evitar que estados ou municípios alterem abertamente a classificação das instituições. Constituição Para o ministro, os termos especificados pela Constituição não são “simplesmente simbólicos” e servem para dar certa estabilidade ao ordenamento jurídico. “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Comunitário ou sua prefeitura para Presidência Municipal expõe as ameaças dessa adaptabilidade”, mencionou o ministro. A disputa pela alteração da denominação das guardas municipais teve início após decisão do STF que confirmou a competência das corporações para realizar policiamento ostensivo

em vias públicas. Segundo o entendimento da maioria dos parlamentares, a guarda municipal pode atuar em atividades de proteção pública, além da função de fiscalização de imóveis residenciais, mas precisa valorizar as atribuições das Polícias Civil e Militar.Apesar do reconhecimento, a decisão do Tribunal não deu aval para a mudança do nome dos guardas.

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